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Regimento interno
Publicado em: 03.05.2007

REGIMENTO INTERNO DO EDIFÍCIO SIA CENTRO EMPRESARIAL

O presente REGIMENTO INTERNO, previsto na Convenção de Condomínio do SIA CENTRO EMPRESARIAL, visa a assegurar o bom funcionamento da administração do edifício, observando os direitos e deveres dos condôminos, locatários, prepostos e usuários em geral, e objetivando seu conforto, segurança, manutenção e preservação do patrimônio, em conformidade com o previsto na Convenção do Condomínio, na  Lei 4.591/64, nos  artigos 1.314 a 1.358 do Código Civil, e demais disposições legais aplicáveis.

Este Regimento deverá ser rigorosamente respeitado pelos senhores condôminos, proprietários ou locatários das respectivas unidades autônomas e seus prepostos, assim como por usuário a qualquer título do edifício, independente de outras disposições expressas na Convenção de Condomínio.

O Shopping SIA CENTER MALL é regulado pelo Regimento Interno próprio, aprovado pelos proprietários das lojas que o compõem, seja quanto à utilização, seja quanto aos horários de funcionamento, naquilo que não competir à administração geral do edifício normatizar.

A ADMINISTRAÇÃO

Localização: Mezanino, telefones 32345989/30368115/32346782, site www.siacentroempresarial.com.br, com funcionamento de 08:00 às  18:00, de segunda à sexta-feira.

1. - DESTINAÇÃO

Conforme prescreve a Convenção do Condomínio, as salas comerciais e as coberturas destinam-se a atividades de escritórios de profissionais liberais,  sociedades civis e mercantis de prestação de serviços, proibida sua utilização como residência, nelas sendo vedada qualquer atividade de caráter industrial, inclusive de natureza artesanal ou típica de oficinas, bem como, de qualquer atividade mercantil de varejo ou atacado e que implique na utilização das salas ou de dependências comuns do condomínio, para a entrega ou recebimento de mercadorias, não podendo haver qualquer tipo de exposição destas, de forma que sejam vistas dos corredores de circulação do andar, sendo vedada, também, a utilização das salas para barbearias, cabeleireiros, bares, lanchonetes e afins.
Da mesma forma, é proibida a obstrução e/ou utilização das áreas comuns do edifício, definidas na Cláusula Segunda da Convenção do Condomínio, para qualquer fim distinto dos nela previstos.

2. - ACESSOS

2.1 – ÀS TORRES

2.1.1 - O atendimento por recepcionistas nas portarias principais do edifício SIA CENTRO EMPRESARIAL será feito de segunda à sexta-feira, de 07:00 às 19:00 horas.  Fora destes horários, e domingos e feriados, o acesso será controlado pelo Serviço de Segurança do condomínio.

2.1.2  - O acesso ao edifício somente  será permitido mediante a utilização de CARTÃO MAGNÉTICO que será fornecido pela ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO.

2.1.3 - Os CARTÕES MAGNÉTICOS são de propriedade do condomínio,  que habilitará o direito de uso a cada usuário, desde que legalmente cadastrado, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento.

2.1.4 -  Os CARTÕES MAGNÉTICOS serão habilitados com os seguintes níveis de acesso:
- usuários proprietários, locatários  e prepostos; e
- usuários visitantes ou prestadores de serviços ocasionais

2.1.5 - Para obtenção do CARTÃO MAGNÉTICO, o usuário deverá solicitá-lo à ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, atendendo às normas a seguir enumeradas.

2.1.5.1 - 0 USUÁRIO  PROPRIETÁRIO atenderá Às seguintes normas:
a) Fornecer prova de propriedade da unidade.
b) Preencher formulário de requisição do CARTÃOMAGNÉTICO.
c) Fornecer documentação (Cédula de Identidade, CIC e endereço) de usuários(s) adicional(is) -funcionário(s), sócio(s) e outros.
d) 0(s) CARTÃO(ÕES) MAGNÉTICO(S) só poderá(ão) ser retirado(s) pelo próprio usuário ou seu representante legal, após apresentação de toda a documentação acima indicada.
e) A validade do CARTÃO MAGNÉTICO será definida pelo solicitante (proprietário), que é o único responsável pela utilização do Cartão, bem como pela comunicação de perda, extravio, cancelamento, etc., seja Qual

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO.

f) O custo do CARTÃO MAGNÉTICO, será estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO.
g) Em caso de esquecimento do CARTÃO MAGNÉTICO, o usuário deverá dirigir-se à recepcionista, que tomará as providências necessárias à liberação do acesso ao Prédio.

2.1.5.2 - 0 USUÁRIO LOCATÁRIO atenderá às seguintes normas:

a) Fornecer cópia do Contrato de Locação.
b) Preencher formulário de requisição de CARTÃO MAGNÉTICO;
c) Fornecer documentação (Carteira de Identidade, CIC e endereço) do(s) usuários(s) adicional(is) -funcionário (s), sócio (s) e outros.
d) O(S) CARTÃO(ÕES) MAGNÉTICO(S ) só poderá(ão) ser retirado(s) pelo próprio usuário ou seu representante legal, após apresentação de toda a documentação acima indicada.
e) A validade do CARTÃO MAGNÉTICO será igual à do respectivo contrato de locação da unidade. O solicitante é o único responsável pela utilização do cartão, bem como pela comunicação de perda, extravio ou cancelamento, sejam quais forem os motivos. A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, à ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO.
f) O custo do(s) CARTÃO(ÕES) MAGNÉTICO(S), será estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO.
g) Em caso de esquecimento do CARTÃO MAGNÉTICO, o usuário deverá    dirigir-se à recepcionista, que tomará as providências necessárias à liberação do acesso ao prédio,


2.1.5.3 - ACESSO DE VISITANTES

a) Os visitantes serão identificados nas recepções, oportunidade em que receberão o CARTÃO MAGNÉTICO, e somente terão o acesso liberado após autorização do usuário proprietário ou locatário.

b) O usuário proprietário ou locatário poderá antecipar à administração os nomes de seus visitantes, para agilizar o processo de identificação e a conseqüente liberação do acesso ao prédio.

c) Pessoas que venham executar serviços de pequena monta ou fazer entrega de encomendas, deverão ser igualmente identificadas, ficando o acesso dependente da autorização do usuário proprietário ou locatário a ser visitado.

2.1.5.4 – É terminantemente proibida a utilização do CARTÃO MAGNÉTICO para permitir o acesso ou saída de acompanhante.

2.2 – À GARAGEM

O pavimento garagem é desvinculado das torres e do Shopping SIA CENTER MALL, sendo seu acesso restrito aos proprietários e locatários de vagas, e para carga e descarga para o shopping e para as torres, quando previamente autorizados, obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.1 - O pavimento de garagem do prédio destina-se à guarda de automóveis, identificados por cartões de estacionamento fornecidos pela administração do condomínio, contendo os dados da unidade autônoma e o número do cartão, ou por outro controle estabelecido pela administração.

2.2 - O horário de funcionamento do controle pessoal do acesso à garagem é das 08:00 às 18:00 horas de 2a à 6a feira. Fora destes horários, os portões da garagem permanecerão fechados, e a entrada e saída serão feitos mediante a utilização de controle eletrônico fornecido pela Administração aos usuários que tenham direito ao acesso.

2.3 - O acesso à garagem privativa do edifício só será permitido com a apresentação do cartão de estacionamento que deverá ser colocado no lado esquerdo interno do pára-brisa do veículo, com a face principal (onde consta o número do cartão impresso) voltada para o exterior.

2.4 - Em casos excepcionais, como esquecimento ou extravio do cartão ou do controle, o veículo deverá ser estacionado na entrada da garagem, sem prejudicar o fluxo de veículos, e aguardar os procedimentos necessários à resolução do problema pelo Serviço de Segurança de forma satisfatória, sendo proibido o uso de buzina.

2.5 - Em caso de perda do cartão original (la via), deverá o usuário, solicitar à administração a confecção de uma 2a via, através de carta, e o custo será repassado pela administração ao usuário.

2.6 - Não é permitida a guarda, dentro dos pavimentos de garagem, de veículos que possuam tamanho ou dimensões que venham a prejudicar os demais usuários à circulação em seu interior.

2.7 - Os veículos deverão ser estacionados nos limites das faixas demarcatórias das vagas, de modo que o acesso à garagem fique desimpedido, não dificultando a entrada, saída ou circulação dos demais veículos.

2.8 – Deve ser observado o uso de velocidade moderada, por ocasião da entrada e saída da garagem, atentando à circulação de pessoas, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas neste Regimento.

2.9 - Qualquer dano causado por veículo a outro, ou a terceiro, será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, cabendo ao responsável ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados.

2.10 - Não é permitido o uso das áreas destinadas à garagem para a guarda de móveis, utensílios, motores, peças, pneus, ferramentas ou quaisquer outros objetos.

2.11 - Não é permitido o ingresso ao pavimento de garagem de veículos que apresentem anormalidades, tais como descarga aberta, excesso de fumaça ou outros defeitos que venham a se revelar prejudiciais aos condôminos.

2.12 - É expressamente proibido usar a garagem para lavagem de veículos ou para fazer reparos, permitidos estes somente em casos de emergência, unicamente para que o veículo possa deslocar-se.

2.13 – Embora não seja de responsabilidade do condomínio, o Serviço de Segurança exercerá a máxima vigilância, no sentido de impedir o furto/roubo de carros e seus equipamentos, bem como o surgimento de avarias nos mesmos, devendo, de imediato, participar à administração e ao proprietário quaisquer ocorrências havidas na garagem, elaborando de imediato um relatório completo.

2.14 - É proibido à qualquer funcionário do condomínio dirigir, manobrar e lavar veículos. A proibição se aplica mesmo fora do horário de trabalho.

2.15 - Não será permitida a permanência de pessoas no interior dos veículos, bem como a permanência de motoristas nos pavimentos de garagem.

3. - ENTRADA E SAÍDA DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E MATERIAIS

3.1 - A entrada de máquinas, equipamentos e materiais de pequeno porte,  com destino às unidades autônomas, dar-se-á nos seguintes horários: nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 7:00 (sete) às 11:00 (onze) horas e das 14:00 (quatorze) às 17:00(dezessete) horas desde que não prejudique o acesso de outros condôminos nos elevadores. No período compreendido entre 19:00 (dezenove) e 7:00 (sete) horas, bem como aos sábados, domingos e feriados, é livre, desde que devidamente autorizado pelo proprietário ou pessoa responsável, após comunicado por escrito à administração do condomínio.

3.2 - A saída de materiais e equipamentos deverá obedecer aos horários e procedimentos do artigo anterior.

3.3 - Para a segurança dos usuários, a saída de máquinas, materiais, equipamentos e outros bens, só será permitida se estiver acompanhada de autorização, por escrito, do responsável pela unidade respectiva.

3.4 - Os materiais e equipamentos que não possam ser carregados manualmente devem ser transportados em carrinhos apropriados, que poderão ser solicitados por empréstimo à administração do condomínio, obedecendo as normas do artigo 3.1.

3.5 -   Não será permitido arrastar os volumes pelo chão dos corredores  ou jogá-los de cima para baixo.

3.6 - Os entregadores de encomendas devem dirigir-se ao Serviço de Segurança para ser identificados, devendo aguardar, até que o acesso lhes seja liberado pelo usuário.

3.7 - No ato da chegada de materiais, equipamentos e/ou encomendas, o destinatário será avisado pelo Serviço de Segurança, pelo telefone ou pessoalmente.

3.8 - Para o acesso ao interior do prédio, os entregadores deverão estar trajando camisa, calça comprida ou bermuda, sapatos ou chinelos, não sendo permitida a entrada de pessoas descalças ou sem camisa.

3.9 - Qualquer dano causado às partes comuns do edifício, durante o transporte dos materiais, deverá ser reparado pelo usuário proprietário ou locatário responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso o usuário no não efetue o reparo no prazo, previsto, a administração   providenciará   o   serviço  e  debitará  o   valor  ao usuário proprietário ou locatário  que responder pela autoria do dano.

3.10 – A entrada e saída de máquinas e equipamentos de médio e grande porte deverão ser feitas através do acesso à garagem, previamente autorizado pelo Serviço de Segurança, e com utilização exclusiva dos elevadores de serviço, nos horários das 18:30 às 7:00 hrs, todos os dias.

4. - PROCEDIMENTOS EM CASOS DE MUDANÇAS

4.1 - Por intermédio de carta à administração do condomínio, o usuário deverá comunicar o dia, a hora e a previsão de duração da mudança, tanto de ingresso quanto de saída do prédio.

4.2 - O interessado deverá solicitar, à empresa contratada para a executar o serviço de mudança, que envie ao prédio um funcionário para se inteirar das normas existentes, do apoio que a administração oferece e das dificuldades que poderão ser encontradas.

4.3 - A empresa de mudanças deverá estar atenta às normas de segurança do trabalho, com o objetivo de evitar acidentes.

4.4 - A equipe de mudança, ao chegar ao prédio, deverá dirigir-se ao Coordenador do Serviço de Segurança para identificação dos empregados/carregadores, receber orientações sobre a forma e local de acesso ao prédio.

4.5 - A entrada e saída de mudanças deverão ser feitas através do acesso à garagem, previamente autorizado pelo Serviço de Segurança, e com utilização exclusiva dos elevadores de serviço.

5.  - OBRAS E REFORMAS

5.1 - As obras de modificação ou acréscimo nas instalações internas das unidades autônomas deverão ser previamente comunicadas à administração do prédio, para apreciação e aprovação, desde que não causem dano à estrutura e instalações do prédio.

5.2 - Todo o projeto de instalação elétrica, hidráulica, mecânica e etc., deverá ser encaminhado previamente à administração para apreciação, aprovação e avaliação de carga e risco.

5.2.1 - As obras e reformas devem ser executadas com as portas das unidades fechadas.

5.3 - De 2a à 6a Feira, nos horários de 07 às 19 horas, não é permitido quebrar, fazer uso de produtos que prejudiquem a saúde de terceiros, bater em paredes ou fazer uso de qualquer tipo de equipamento causador de ruído que venha a incomodar os demais usuários do prédio.

5.4 - Os empregados de empreiteiras só poderão ter acesso ao interior do prédio com crachá de identificação da empreiteira da obra. Uma relação com os nomes dos empregados que estiverem trabalhando na obra, deverá ser encaminhada à administração do condomínio, através de carta em papel timbrado do proprietário ou locatário da unidade, ou da empresa empreiteira com aval do proprietário ou locatário.

5.5 - Todo o material deverá ser transportado sobre carrinho de carga, com rodas de borracha, e já no recebimento o material deverá ser retirado direto do caminhão para o carrinho, sendo proibido o seu depósito para guarda em qualquer local do prédio.

5.6 - O caminhão somente poderá estacionar na área pré-estabelecida pela administração do condomínio, enquanto que o carrinho com material deverá subir e descer exclusivamente pelo elevador de carga, que deverá estar revestido com proteção adequada.

5.7 - Materiais como areia, pedra, cimento, argamassa, cal, etc., deverão estar ensacados.

5.8 - Chegando o caminhão com materiais, e se na unidade autônoma não estiver presente funcionário para receber os materiais, a administração do condomínio não assumirá o seu recebimento.

5.9 – O transporte de entulhos provenientes das unidades autônomas deverá ser procedido da seguinte forma:

5.9.1 - O horário permitido para retirada de entulhos é de 2a à 6a feira após às 19 horas,  e aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário, sendo obrigatoriamente ensacado e transportado sobre carrinho de carga, com rodas de borracha, vedado o uso de carrinho de mão convencional.

5.9.2 - O entulho deverá ser colocado direto do carrinho para o caminhão ou container alugado pelo usuário proprietário ou locatário, não podendo ser depositado nas lixeiras do condomínio sob hipótese nenhuma.

5.9.5 - O carrinho com entulho só poderá transitar nos elevadores de serviço, devendo ser rigorosamente observada a sua capacidade de carga.

5.9.6 - Sob pretexto algum poderão ser acumulados sacos de entulhos, bem como madeiras, ferros e etc., em área do prédio, com objetivo de adiantar o serviço enquanto aguarda a chegada do caminhão.

5.9.7 - É terminantemente proibido o empilhamento de materiais de construção, entulhos e etc., nos corredores, halls de elevadores, no pavimento de garagens, térreo, nas calçadas ou áreas de estacionamentos junto ao prédio.

5.9.8 - Serão observados e fiscalizados os itens de segurança do trabalho com objetivo de evitar acidentes para os usuários.

5.10 - A entrada e saída de materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados nas obras deverão ser feitas através do acesso à garagem, previamente autorizado pelo Serviço de Segurança, e com utilização exclusiva dos elevadores de serviço.

6. - DANOS ÀS UNIDADES E ÀS PARTES COMUNS

6.1 - Os proprietários ou locatários que sofrerem qualquer dano ou prejuízo ocasionando por reformas ou de obras de terceiros, deverão apresentar, de imediato, sua reclamação à administração, devendo as ocorrências serem registradas pelo prejudicado no mesmo dia, em livro próprio.

6.2 - Os proprietários e locatários são responsáveis pelos danos causados aos elevadores ou em quaisquer partes comuns do prédio, por seus empregados, prepostos, fornecedores ou empreiteiros, com o transporte de materiais e retirada de entulhos, deverão ser reparados pelo proprietário ou locatário  responsável no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis.

6.3 - No caso de danos causados às áreas comuns, a administração do condomínio apresentará ao responsável o orçamento relativo ao dano, que deverá ser quitado no prazo máximo de 15(quinze) dias. Após esse período, o valor será corrigido monetariamente e cobrado junto com a taxa de condomínio, estando sujeito às ações legais visando o seu recebimento.

7. – ESCANINHOS  DE CORRESPONDÊNCIAS

7.1 – Os compartimentos onde se localizam os escaninhos de correspondências, situados um em cada portaria, permanecerão abertos para acesso aos usuários..

7.2 - Somente as correspondências registradas e similares serão entregues pelo mensageiro, aos destinatários, mediante recibo de protocolo. As outras correspondências devem ser retiradas pelo usuário nos escaninhos individuais, dos quais cada usuário detém a posse da chave respectiva.

7.3 – Em casos de emergência e especiais, fora do horário normal de funcionamento, o usuário deverá procurar o Serviço de Segurança do condomínio para retirar suas correspondências, sendo sua entrega mediante identificação do solicitante.

8.  - PROGRAMAÇÃO VISUAL DE FACHADAS INTERNA E EXTERNA

8.1 - O projeto do prédio estabelece normas e padrões de todos os painéis indicativos nos pavimentos, corredores e portas, razão pela qual as placas indicativas deverão obedecer aos padrões estabelecidos pela administração do condomínio, e que se encontram à disposição dos usuários.

8.2 – Da mesma forma, por decisão de assembléia geral, restou definido que as portas das unidades deverão obedecer a cor e padronização constantes do projeto original, e como foram entregues aos proprietários, sendo permitida a colocação de porta de vidro blindex incolor na forma constante de padrão igualmente em poder da administração do condomínio e à disposição dos usuários.

8.3 – A colocação de placas indicativas e de porta blindex deverão ser precedidas de comunicação e solicitação à administração para o fornecimento dos padrões, sendo que qualquer alteração diferente dos padrões aprovados pela assembléia geral e indicados pela administração caracterizará alteração de fachada interna ou externa, sujeitando o infrator às penas previstas na Convenção do Condomínio e neste Regimento Interno.

9. – DIREITOS E DEVERES. TRANGRESSÕES E PENALIDADES

9.1 - DIREITOS.

9.1.1  – São direitos dos condôminos aqueles expressamente consignados na Cláusula Décima Terceira da Convenção do Condomínio, quais sejam:

a) Usar e usufruir, com exclusividade, de sua Unidade Autônoma, de acordo com a sua respectiva destinação e segundo suas conveniências e interesses, condicionados, uns e outros, às normas de boa vizinhança, e que não infrinjam as normas legais, as disposições dessa Convenção e do Regimento Interno;

b) Usar e gozar das partes comuns do edifício desde que não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais Condôminos;

c) Examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração e pedir esclarecimentos ao Síndico;

d) Comparecer à ASSEMBLÉIA GERAL, podendo  votar e ser votado, desde que se encontre rigorosamente em dia com suas taxas condominiais, ordinárias e extraordinárias, quando for o caso, e ainda aqueles também expressamente previstos no Código civil:

e) Fruir e dispor livremente de sua unidade, bem como

f) Convocar assembléias gerais ordinária, quando não convocada no prazo previsto pelo Síndico, ou extraordinária, desde que somados pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos condôminos.

9.2 - DEVERES.

9.2.1 – São proibidas aos condôminos, as ações expressamente estabelecidas na Cláusula Décima Quarta da Convenção do Condomínio, quais sejam:

a) Alterar a forma da fachada, tanto interna quanto externa da sua Unidade Autônoma;

b) Decorar as partes e esquadrias externas com tonalidade ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;

c) Instalar adesivos, placas e letreiros luminosos nas fachadas externas ou nas janelas da Unidade Autônoma, mesmo que a instalação seja feita através da parte interna da mesma;

d) Executar reformas na respectiva Unidade Autônoma sem o prévio conhecimento e autorização da Administração do Condomínio;

e) Impedir o ingresso do Síndico, do Subsíndico ou de seus prepostos na Unidade Autônoma,  quando for indispensável à inspeção ou realização de serviços na estrutura e partes comuns do edifício, e antecipadamente solicitado;

f) Destinar a Unidade Autônoma para utilização diversa da finalidade do edifício, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais Condôminos;

g) Fracionar a respectiva Unidade Autônoma, para fim de aliená-la a mais de uma pessoa, separadamente, salvo se regularmente aprovado pelo poder público;

h) Ocupar ou anexar partes comuns do edifício, bem como colocar objetos de instalações, sejam de que natureza for, inclusive móveis, aparelhos de ar condicionado, antenas, etc, sem prévia autorização da administração do condomínio;

i) Embaraçar o uso das partes comuns, sendo deveres dos Condôminos cumprirem a Convenção do Condomínio, este Regimento Interno, as decisões tomadas nas assembléias, independentemente de sua participação, e ainda aqueles expressamente previstos no Código Civil:

j) Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

k) Não realizar obras que comprometam a segurança do edifício;

l) Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

9.3 -  DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES

9.3.1 - É proibida a entrada ou guarda de explosivos, corrosivos e inflamáveis, em qualquer dependência do prédio, bem como de materiais e aparelhos, fogões e aquecedores que não sejam os padronizados, ou utilizar botijões de gás engarrafado, suscetíveis a causarem danos de qualquer espécie ao Prédio.

9.3.2 - É proibido alterar a forma externa da fachada das unidades e/ou a estrutura de concreto, ficando desde já estabelecido que competirá à administração, efetuar quaisquer pinturas das portas e das paredes, nos corredores de circulação, nas tonalidades e cores empregadas no conjunto do edifício.

9.3.3 - É proibido colocar fios, canos ou qualquer instalação em paredes internas ou externas do edifício, além dos já existentes que dispõe de instalações e condutores embutidos, de água, esgoto, eletricidade, força e telefone.

9.3.4 - É proibido escoar água para os corredores e escadas de circulação, atirar papéis, cigarros ou qualquer objeto ou detritos pelas janelas, para as áreas de trânsito ou de uso comum, inclusive no interior dos elevadores.

9.3.5 - É proibido estender ornamentos, letreiros, placas, cartazes, inscrições ou outros indicadores que dêem para as vias públicas, áreas de trânsito ou de circulação interna comum.

9.3.6 - É proibido estender nas janelas do prédio bandeiras, roupas, capachos, tapetes, etc., para secarem ou outros fins.

9.3.7 - É proibido fumar nos corredores, elevadores e áreas comuns do prédio, por determinação de lei distrital.

9.3.8 - É proibido fazer uso de substâncias químicas, tóxicas  ou equipamentos e materiais, que produzam mau cheiro, exalações ou ruídos, capazes de ofender a integridade física, saúde e bem estar das pessoas ou causar danos materiais a terceiros.

9.3.9 - Das 07 às 19 horas deverá ser observada a condição de não executar serviços ou atividades ou ainda uso de aparelhos e equipamentos que, através de seu uso, perturbem os demais usuários das unidades.

9.3.10 - O lixo e as varreduras deverão ser, após convenientemente ensacados, colocados no local próprio existente em cada pavimento, sendo proibido deixá-los na porta da unidade, ou nas lixeiras portáteis nos corredores.

9.3.11 - Os condôminos e usuários do edifício deverão acatar respeitar e cumprir a Legislação, Regulamentos e Posturas Municipais, Estaduais e Federais, que se relacionem com a ocupação das respectivas unidades, correndo por sua exclusiva responsabilidade todas as conseqüências, inclusive multas resultantes da não observância dos mesmos, bem como as sanções pecuniárias previstas neste Regimento.

9.3.12 - Os carregadores, operadores e, em geral, todo o pessoal de serviço, somente poderão utilizar os elevadores de carga, facultado ao ascensorista ou Serviço de Segurança impedir o ingresso daqueles que não estiverem convenientemente trajados com seus uniformes de trabalho e dos que se mostrarem dispostos a perturbar a ordem e a disciplina portando-se de modo inconveniente, contrariando a conduta cortês e urbana.

9.3.13 - A entrada em qualquer unidade deverá ser facilitada pelo proprietário ou usuário ao preposto do Síndico, e às demais pessoas que se tornarem indispensáveis para inspeção, ou para realização de trabalho relativo à segurança.

9.3.14 - Os empregados do condomínio não poderão ser utilizados para prestar serviços, em caráter particular, aos senhores condôminos ou locatários, sob qualquer pretexto, salvo se houver equipe de serviço para este fim.

9.3.15 - A colocação de antena na cobertura do edifício deve ser solicitada à administração apresentando, o interessado, especificação do produto e croqui de instalação para ser analisado pela área técnica a fim de evitar interferência no pára-raios e outros equipamentos.

9.3.16 - É dever de todos os condôminos e empregados do condomínio, fazer cumprir o presente Regimento, levando a conhecimento da administração qualquer irregularidade detectada.

9.3.17 - Qualquer reclamação deverá ser feita por escrito à administração, salvo, em situação emergencial, deverá ser feita pessoalmente.

9.4 - PENALIDADES.

9.4.1 - O condômino que não cumprir com qualquer de seus deveres ou praticar ato que lhe seja defeso pelo Código Civil, pela Lei 4.591/64, pela Convenção do Condomínio ou por este Regimento Interno, estará sujeito às penas previstas na Cláusula Décima Sexta da Convenção e seu parágrafo único:

“Cláusula Décima Sexta: O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de 01 (uma) a 03 (três) taxas mensais de condomínio, enquanto persistir a infração, cujo valor será estabelecido pelo Síndico, ouvido o Conselho Consultivo,  de acordo com a gravidade e a  natureza da infração, além de ser compelido a desfazer ou abster-se da prática do ato,  e sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber.

Parágrafo Único -  Caberá ao Síndico, às custas do transgressor,  ou através de Ação Judicial, se necessária, mandar cessar a prática do ato e/ou desmanchar a obra irregularmente feita, se este não desfizer no prazo que lhe for estipulado, bem como cobrar a multa aplicada e devida  pela infração cometida.

9.4.2 – De acordo com o estabelecido pelo Código Civil, no parágrafo único do seu artigo 1.337, o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivências com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais,  até ulterior deliberação da assembléia, e como estabelece o “caput” do mesmo artigo, poderá o condômino que descumprir reiteradamente os seus deveres perante o condomínio ser compelido ao pagamento de multa de até o quíntuplo do valor da contribuição, bem como das perdas e danos, por decisão de ¾ dos demais condôminos.

10 – DA COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL

10.1 - As guias de cobrança das cotas condominiais serão entregues pela Administração diretamente nas salas, mediante protocolo, desde que ocupadas pelo condômino ou locatário.

10.2 - Caso não haja no momento da entrega quem as receba na sala, o fato será registrado e as guias de cobrança estarão na administração para o recebimento protocolado das mesmas.

10.3 - As guias de cobrança das salas que ainda não estiverem ocupadas serão enviadas para o endereço constante do cadastro de proprietários na administração, desde que solicitado pelo mesmo.

10.4 - O condômino é responsável pela comunicação à administração de mudança de endereço para envio da cobrança e de correspondência do Condomínio em geral.

10.5 - A administração providenciará para que as guias de cobrança sejam distribuídas até o último dia útil do mês antecedente ao vencimento.

10.6 - O condômino ou locatário que não tenha recebido sua guia de cobrança até 2 (dois) dias antes do seu vencimento, deverá procurar a administração do condomínio para obter a segunda via, de acordo com o que prescreve a Cláusula Septuagésima Quinta, letra d, da Convenção do Condomínio.

10.7 - O condômino inadimplente com mais de 30 dias de atraso  terá o nome encaminhado para SPC-SERASA e os com mais de 90(noventa) dias de atraso terá sua cobrança realizada através da Assessoria Jurídica do condomínio, incidindo sobre o débito, neste caso, além da multa e juros previstos, as despesas administrativas ou judiciais, e honorários advocatícios de 10% a 20%.

11. -  DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – O condômino, seja ele proprietário ou locatário, deverá manter atualizado na administração do condomínio o seu endereço e telefone atualizados, para o envio de correspondências e eventuais comunicações de emergência fora do horário normal de expediente.

11.2 – A administração manterá à disposição dos condôminos e usuários um livro para o registro de toda e qualquer ocorrência de relevância, objetando correção de falhas, prevenir e resguardar direitos e deveres.

11.3 – São partes integrantes deste Regimento Interno as decisões já tomadas pelas Assembléias Gerais até aqui realizadas, e passarão igualmente a fazer parte as decisões que vierem a ser tomadas pelas assembléias futuras, na interpretação da Convenção do Condomínio.

11.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico, ouvidos em qualquer caso os Conselhos Consultivo e Fiscal, de acordo com as atribuições que a cada um são conferidas, ou na sua impossibilidade, através de Assembléia Extraordinária convocada para esse fim.

11.5 – Este Regimento Interno, objeto de discussão e aprovação na Assembléia Geral Extraordinária realizada na data de 15 de maio de 2.007, passa vigorar a partir desta data, convalidadas as decisões já tomadas pelas assembléias anteriores, que com ele ou com a Convenção do Condomínio não colidirem.

Brasília-DF; 15 de maio de 2.007.




03.06.2015 - Ata da Assembléia Ordinária 2015
23.05.2014 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA 2014
05.05.2014 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA 2014
01.08.2012 - INÍCIO DA OBRA DA TROCA DO REVESTIMENTO
30.06.2011 - EDITAL DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2011
20.04.2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL 2011
13.10.2010 - ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE 13 DE 2010
01.05.2010 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
20.05.2009 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
30.04.2009 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
06.09.2007 - SPC
03.05.2007 - Regimento interno
01.05.2007 - Edital de Convocação


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